Seguro de vida entra no inventário?

Escrito por Gabriella Debastiani Rodrigues, advogada na Piasecki Sociedade de Advogados.

O seguro de vida é um contrato em que a seguradora se compromete a pagar uma indenização aos beneficiários em caso de morte do contratante.

Para isso, o contratante pagará um valor por ano e poderá escolher o valor da indenização a ser recebida pelos beneficiários.

O contratante pode escolher livremente quem são os seus beneficiários, podendo ser qualquer pessoa e não necessariamente seus herdeiros legais.

Os beneficiários podem ser alterados a depender da vontade do contratante, bastando que haja comunicação à seguradora.

Caso o contratante não indique beneficiários, aí sim, o valor da indenização vai metade para o cônjuge ou companheiro (a) e o restante para os herdeiros.

Os valores recebidos pelos beneficiários não são considerados herança e, por isso, não entram no inventário. Isso quer dizer que quem recebeu o valor do seguro de vida não precisa dividir com os herdeiros legais e que esse valor também não pode ser usado para pagar eventuais dívidas que o falecido tenha deixado.

E, ainda, que não é preciso pagar o imposto de ITCMD sobre os valores recebidos!!

O seguro de vida é uma forma bem importante para se pensar em planejamento sucessório e, se usado de forma estratégica, pode garantir o desejo do falecido e facilitar a vida dos beneficiários.

Aqui, é interessante pensarmos em dois exemplos de planejamento sucessório com seguro de vida:

1. João é casado e tem filhos, portanto, seus bens deixados em herança serão destinados para sua esposa e filhos. Acontece que João tem um irmão que às vezes precisa de ajuda financeira dele. Uma das formas de João deixar o irmão amparado é fazendo um seguro de vida e colocando o irmão como beneficiário de uma indenização de R$ 300.000,00, por exemplo!

2. Maria possuí um duas filhas e sete imóveis em seu nome. Maria sabe que quando falecer, as filhas precisarão fazer o inventário de seus bens e que inventário tem custas com advogado, com imposto, com cartório e judiciário, entre outras. Pensando nisso, Maria pode fazer um seguro de vida, com uma indenização no valor de R$ 200.000,00 para as filhas, para que esse valor auxilie elas no pagamento das despesas do inventário.

Ao pensar em planejamento sucessório, procure um(a) advogado(a) especialista que possa lhe mostrar os caminhos possíveis!

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