Quero me divorciar. O que preciso fazer? Passos a serem seguidos para o divórcio:

Escrito por Gabriella Debastiani Rodrigues, advogada na Piasecki Sociedade de Advogados.

1. Esteja certo (a) da sua decisão. Haverá muita mudança na sua vida a partir disso, por isso reflita e pense no melhor para você.

2. Procure um advogado (a). Independentemente da forma que for escolhida (consensual ou não) para seu divórcio, você deverá ser acompanhado (a) por um advogado (a). O profissional irá lhe instruir e orientar sobre seus direitos e deveres.

3. Pense sobre a possibilidade de resolver a situação por meio de um acordo. As ações de família envolvem, além das questões patrimoniais, sentimentos e muitas vezes dores. Um acordo pode ser mais rápido e menos difícil emocionalmente para as partes.

Esses são os primeiros passos recomendados quando se está diante de um divórcio iminente.

É necessário explicar que o divórcio pode acontecer extrajudicialmente, isso é, no cartório, ou na justiça.

Pode ocorrer no cartório se houver acordo entre as partes e não existirem filhos menores ou incapazes.

Caso o casal tenha filhos menores ou incapazes, o divórcio, a guarda, visitas e pensão alimentícia deverão ser determinadas na justiça.

A divisão dos bens vai depender do regime de casamento adotada, sendo a comunhão parcial de bens o regime mais comum no Brasil.

É possível, também, retornar ao nome de solteiro(a).

Por fim, explica-se que cada caso deve ser analisado individualmente e com cautela pelo(s) profissional(is) escolhido(s) pelas partes envolvidas.

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