Procuração: para que serve?

Escrito por Gabriella Debastiani Rodrigues, advogada na Piasecki Sociedade de Advogados.

É corriqueiro no nosso dia-a-dia precisar assinar documentos, fazer pedidos em bancos, retirar documentos, comparecer em cartórios, prefeituras e órgãos como o INSS ou Detran. Entretanto, nem sempre temos tempo disponível para essas atividades burocráticas.

Para facilitar esses acessos é possível outorgar uma procuração, para que outra pessoa possa realizar o que precisa por você. Nela deverá constar os dados das pessoas envolvidas e os tipos de atividades que poderão ser realizadas por quem deter o documento.

Há a procuração particular, a qual você pode fazer em casa e assinar, podendo reconhecer a assinatura em cartório. Esse tipo de procuração nem sempre é aceita em todos os lugares, por isso é importante perguntar antes no estabelecimento se pode ser esse tipo de procuração.

A outra forma de procuração é a pública, que é realizada no cartório de notas. É preciso se dirigir até o cartório, informar os dados e assinar a procuração junto ao cartorário. Uma cópia dessa procuração ficará arquivada no cartório. Esse tipo de procuração normalmente é feita para realização de atos mais importantes e formais.

Para saber se é necessária procuração ou qual é a melhor forma para o seu caso, busque informações com um advogado de sua confiança.

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