O estacionamento se responsabiliza pelo meu carro?

Escrito por Gabriella Debastiani Rodrigues, advogada na Piasecki Sociedade de Advogados.

É comum vermos em estacionamentos privados ou de shoppings, aeroportos, supermercados, entre outros, a seguinte frase: “Não nos responsabilizamos por furtos ou danos nos veículos”.

Será que isso pode? Não!

De acordo com a legislação brasileira e o entendimento dos Tribunais, os estacionamentos respondem pelos danos nos veículos que estiverem sob sua guarda. Ou seja, devem arcar com os prejuízos.

Essas placas “informativas” não tem validade perante o consumidor.

Tanto faz se o estacionamento é pago ou gratuito, a responsabilidade é a mesma.

Caso você tenha bens de valor dentro do veículo, como por exemplo joias ou um notebook, é interessante que o estacionamento seja avisado, para o caso de ocorrer algum furto não exista a alegação de que você está “inventando” o bem.

Na hipótese de o seu veículo sofrer danos dentro do estacionamento, existem algumas atitudes que você pode tomar para comprovar os danos:

  1. Guarde o ticket do estacionamento;
  2. Tire fotos e faça vídeos dos danos no veículo dentro do estacionamento;
  3. Faça um boletim de ocorrência;
  4. Solicite os vídeos das câmeras de segurança – de preferência por escrito;
  5. Encontre uma pessoa que tenha visto o ocorrido e que possa servir de testemunha.

 

Se você não conseguir o reembolso dos seus prejuízos junto ao estacionamento, pode buscar o PROCON ou entrar na justiça. Sempre busque um advogado de sua confiança!

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