O estabelecimento pode cobrar valores diferentes para pagamentos com cartão de crédito?
Provavelmente você deve achar que não e até já deve ter comentado isso com amigos.
Mas, na verdade, a partir da Lei nº 13.455/2017, é possível que os valores dos produtos sejam diferentes para pagamento em dinheiro ou cartão de crédito.
Até poucos anos atrás, a prática de cobrar valores diferentes dependendo do método de pagamento era considerada abusiva. Contudo, desde a lei de 2017 isso é possível.
Mas atenção: o estabelecimento deve informar quaisquer descontos em local visível ao consumidor, como em avisos próximos ao caixa ou em outro lugar de destaque!
Portanto, se o estabelecimento diferencia os valores conforme a forma de pagamento, mas não avisa ao consumidor, ainda é possível que a prática seja considerada abusiva.
E em caso de prática abusiva, o consumidor tem direito de buscar auxílio junto ao Procon ou a advogado de sua confiança.