Morando de Aluguel. Direitos e deveres

Escrito por Gabriella Debastiani Rodrigues, advogada na Piasecki Sociedade de Advogados.

Você que mora de aluguel: sabe seus principais direitos e deveres?
As locações são regidas pela Lei nº 8.245/1991, chamada de lei do inquilinato.
Nessa lei estão elencados alguns direitos e deveres dos inquilinos (locatários) e dos proprietários dos imóveis (locadores).
Listamos quatro direitos e quatro deveres dos inquilinos, explicando um pouco sobre cada um deles.

Direitos:
1. Receber o imóvel em condições de uso: é muito importante que ocorra uma vistoria detalhada antes do inquilino entrar no imóvel, inclusive com fotos, para que no momento da saída do imóvel não haja cobrança de defeitos que já existiam;

2. Não pagar as despesas extraordinárias do condomínio: o pagamento de despesas rotineiras são dever do inquilino, como taxas de limpeza, água e luz. Todavia, despesas como reformas estruturais, pinturas de fachadas, instalações de equipamentos de segurança e incêndio ficam a cargo do proprietário;

3. Preferência de compra do imóvel: caso o proprietário deseje vender o imóvel, deverá primeiro ofertar ao inquilino, o qual tem o prazo de trinta dias para manifestar sua intenção de compra;

4. Devolução do imóvel a qualquer tempo, sujeito a multa: o inquilino pode rescindir o contrato e devolver o imóvel a qualquer momento, mesmo antes do encerramento do contrato. Todavia, essa devolução pode acarretar em pagamento de multa contratual.


Deveres:
1. Pagamento das contas em dia: o inquilino deve pagar o aluguel e o condomínio no prazo determinado no contrato, bem como pagar as suas despesas próprias de água, luz, telefone e internet;

2. Utilizar o imóvel apenas para o fim preestabelecido: se o imóvel foi alugado para servir de residência, é vedado ao inquilino utilizá-lo para a finalidade comercial, por exemplo, para uma lanchonete ou um salão de beleza;

3. Não realizar modificações na forma do imóvel sem autorização do proprietário: o inquilino só pode fazer reformas ou alterações mediante autorização consentimento prévio e por escrito do proprietário do imóvel;

4. Promover a manutenção do imóvel e devolvê-lo como no início da locação: o inquilino precisa cuidar e zelar do imóvel como se fosse seu. Quando o imóvel for devolvido, é preciso que esteja no mesmo estado da entrega (a vistoria inicial é importante em razão disso também).
É importante lembrar que além das garantias e obrigações mostradas aqui, é necessário sempre ler o contrato de locação com cuidado, porque nele pode haver outras previsões. Fique atento especialmente para as cláusulas sobre multas, para depois não ser surpreendido.
Em caso de dúvidas em relação ao contrato ou a legislação, consulte um advogado de sua confiança.

Compartilhe:
Whatsapp