Meu nome foi negativado indevidamente. E agora?
Escrito por Camila Rocha, advogada na Piasecki Sociedade de Advogados.O cadastro de inadimplentes é um banco de dados que contém informações sobre pessoas físicas e jurídicas e seus respectivos créditos e débitos. Esses dados são publicamente compartilhados e servem para restringir o acesso dos devedores ao crédito. Os mais conhecidos são o SCPC, o SPC Brasil e o Serasa Experian.
Acontece que algumas pessoas são INCLUÍDAS ou MANTIDAS indevidamente nesses sistemas. A inclusão indevida ocorre quando o consumidor nunca teve relação comercial com a empresa que solicitou a inscrição, ou porque a dívida inscrita foi paga regularmente. A manutenção indevida acontece quando o nome da pessoa fica inscrito no sistema depois de 05 dias após o pagamento da dívida, ou após o prazo de 05 anos da inscrição.
Essa prática de inscrição ou manutenção indevida é considerada um ato ilícito. Isso significa que o consumidor tem direito de ser indenizado pelos prejuízos que sofreu. Os danos materiais, a exemplo do pagamento da dívida inexistente, devem ser comprovados no processo. Os prejuízos morais não precisam ser comprovados, pois são considerados presumidos pela justiça.
Ainda, é importante ressaltar que o consumidor deve ser previamente notificado sobre a inclusão do seu nome nos sistemas de proteção ao crédito.
Ou seja, quem teve o nome incluído ou mantido indevidamente nos cadastros de inadimplentes, deverá entrar com uma ação judicial, solicitando: a) o reconhecimento que o débito é inexistente; b) a retirada do nome do sistema de proteção ao crédito e; c) indenização por danos materiais ou morais.
Por outro lado, se parte indevidamente inscrita já possui outros cadastros devidos, o entendimento é de que nesses casos os danos morais são inexistentes.