Inventário e partilha extrajudiciais

Escrito por Camila Rocha, advogada na Piasecki Sociedade de Advogados.

Inventário é o meio em que se busca identificar os bens, direitos e obrigações de natureza patrimonial da pessoa falecida.

Na partilha, o conjunto de bens é dividido entre os herdeiros, com a individualização do que cabe a cada um deles, de acordo com a sua cota parte.

Provavelmente, uma das primeiras coisas que passa na sua cabeça ao pensar em inventário é sobre a demora do processo. De fato, processo de inventário costuma ser longo e demorado.

Tendo como objetivos tornar o inventário mais rápido e desatolar o judiciário, a lei 11.441/2007 passou a permitir a realização de inventário e partilha extrajudicialmente em cartório, o que agiliza e torna menos oneroso o procedimento.

Contudo, para isso devem ser cumpridos os seguintes requisitos (art. 610 CPC):

  1. Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  2. Todos devem estar de acordo em relação a partilha de bens;
  3. 3. Não pode existir testamento.

A lei também exige a presença de advogado representando todas as partes para a lavratura da escritura pública, com o objetivo de evitar prejuízos para quem desconhece seus direitos.

Portanto, caso seja necessário realizar um inventário na sua família e os requisitos acima sejam cumpridos, o inventário extrajudicial pode ser uma boa opção para você.

Consulte sempre um advogado de sua confiança.

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