Inventário e partilha extrajudiciais
Escrito por Camila Rocha, advogada na Piasecki Sociedade de Advogados.Inventário é o meio em que se busca identificar os bens, direitos e obrigações de natureza patrimonial da pessoa falecida.
Na partilha, o conjunto de bens é dividido entre os herdeiros, com a individualização do que cabe a cada um deles, de acordo com a sua cota parte.
Provavelmente, uma das primeiras coisas que passa na sua cabeça ao pensar em inventário é sobre a demora do processo. De fato, processo de inventário costuma ser longo e demorado.
Tendo como objetivos tornar o inventário mais rápido e desatolar o judiciário, a lei 11.441/2007 passou a permitir a realização de inventário e partilha extrajudicialmente em cartório, o que agiliza e torna menos oneroso o procedimento.
Contudo, para isso devem ser cumpridos os seguintes requisitos (art. 610 CPC):
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
- Todos devem estar de acordo em relação a partilha de bens;
- 3. Não pode existir testamento.
A lei também exige a presença de advogado representando todas as partes para a lavratura da escritura pública, com o objetivo de evitar prejuízos para quem desconhece seus direitos.
Portanto, caso seja necessário realizar um inventário na sua família e os requisitos acima sejam cumpridos, o inventário extrajudicial pode ser uma boa opção para você.
Consulte sempre um advogado de sua confiança.