Execução de serviços sem orçamento prévio: é abusivo?

A resposta é: sim!!
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz como prática abusiva a realização de serviços sem que antes seja passado orçamento para o cliente, que deve concordar e autorizar expressamente a execução do serviço.
 
O consumidor não é obrigado a aceitar o serviço sem a apresentação de um orçamento, em que esteja discriminado o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem utilizados; as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
 
Caso as regras não sejam observadas, o consumidor pode buscar auxílio do PROCON ou buscar seus direitos de forma judicial.
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