É namoro ou união estável?
União estável é convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Uma vez em união estável, o casal terá consequências jurídicas, como direito a metade do patrimônio comum, pensão alimentícia e herança. Se ausentes os requisitos, a relação será apenas namoro, sem nenhuma repercussão para o direito.
A lei não exige prazo mínimo de relacionamento, não exige que o casal tenha filhos, resida na mesma casa e também não é necessário que declarem expressamente sua vontade, para a configuração da união estável.
Muito parecido com o namoro, né?
Por conta das semelhanças entre namoro e união estável, decisões judiciais tem trabalhado também com o chamado namoro qualificado. Nesse tipo de namoro, há convivência pública, contínua e duradoura, mas sem a vontade de constituir família, pelo menos naquele momento.
Ou seja, no namoro qualificado há planos para constituição de uma família, há projetos para o futuro, enquanto na união estável há uma família já constituída que transmite uma aparência de casamento.
Para evitar dores de cabeça futuras, quando você pensar que está vivendo uma união estável, procure um advogado especialista para regularizar e documentar essa união. Assim, não restarão dúvidas e, em caso de separação, você e seu/sua companheiro(a) estarão com os direitos resguardados.