Divórcio no cartório. Quando é possível fazer?
Escrito por Gabriella Debastiani Rodrigues, advogada na Piasecki Sociedade de Advogados.Possivelmente você já ouviu falar sobre a possibilidade de fazer divórcio em cartório. E ainda, deve ter ouvido que é mais rápido e barato do que por meio da Justiça.
Mas será que todo divórcio pode ser feito de forma extrajudicial? A resposta é não.
É preciso que sejam preenchidos alguns requisitos. Sem o cumprimento deles, é necessário recorrer ao judiciário. Os requisitos são os seguintes:
- Acordo entre as partes: se houver qualquer discordância entre as partes, não é possível fazer no cartório;
- Ausência de filhos menores de idade ou incapazes: quando há filhos, é preciso regularizar questões de guarda e pensão por meio de um juiz;
- A mulher não pode estar grávida no momento do divórcio;
- É necessária a presença de um (a) advogado (a): cada um dos cônjuges pode contratar um(a) advogado(a), ou podem utilizar-se do(a) mesmo(a).
O divórcio pode ser feito em qualquer cartório de notas, ou seja, não precisa ser na mesma cidade em que houve o casamento. Depois que a escritura do divórcio estiver pronta, basta levá-la até o cartório de registro civil onde foi registrado o casamento.
A partir de maio desse ano, foi possibilitado que esse procedimento seja feito de forma virtual.
Sempre busque orientações com um advogado de sua confiança.