Contrato de compra e venda: o que não pode faltar

Escrito por Camila Rocha, advogada na Piasecki Sociedade de Advogados.

Seja comprando ou vendendo, é essencial que as partes estejam seguras em negociações que envolvem imóveis.

 

A nossa legislação exige que a compra e venda de imóveis seja realizada mediante escritura pública registrada no Cartório de Imóveis. Somente após esse registro é possível dizer quem é o real proprietário do bem.

 

Antes disso, é comum a realização de um contrato de promessa de compra e venda. Apesar de não ser obrigatório, ele é essencial para resguardar os direitos das partes e conferir segurança nas negociações.

 

Considerando isso, fizemos uma lista de cinco itens que não podem faltar em um contrato de compra e venda de imóvel. São dicas básicas, mas capazes de evitar prejuízos futuros.

 

Então vamos as dicas:

  1. Identificação das partes: item básico, mas é muito importante que os compradores e vendedores esteja devidamente qualificados no contrato, com o número de seus documentos, estado civil (se forem casados, os seus cônjuges também), profissão e endereço;

 

  1. Identificação detalhada do imóvel: especifique o número da matrícula e em qual Cartório de Registro de Imóveis está registrada; a localização; metragens e cômodos, entre outros;

 

  1. Preço e forma de pagamento: o contrato também deve detalhar o preço, os prazos, as formas de pagamento e os índices de correção monetária. Se um outro bem fizer parte da negociação, ele deve ser especificado no contrato;

 

  1. Posse e prazos: determine no contrato quando haverá a transferência da posse do imóvel. Se for uma obra inacabada (loteamento ou construção), quando ela terminará; quando o comprador receberá as chaves ou quando poderá iniciar sua construção. Além disso, fixe prazo para a assinatura da escritura pública de compra e venda.

 

  1. Inadimplemento: o contrato deve conter cláusulas relativas ao não cumprimento do contrato por qualquer das partes e em qualquer prazo. Deve prever o que acontece em caso de atraso de pagamento e em caso de não entrega de imóvel na data prevista (multa ou resolução do contrato, por exemplo).

 

Cada negociação tem suas peculiaridades que devem ser levadas em consideração. É importante que as partes estejam amparadas por profissionais da área, para tirar todas as dúvidas e evitar problemas!

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