Comprei um produto defeituoso. Preciso mandar diretamente pra assistência técnica?
Escrito por Gabriella Debastiani Rodrigues, advogada na Piasecki Sociedade de Advogados.A resposta é: não necessariamente!
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em caso de defeito de fabricação, o consumidor tem o direito de ter o produto consertado em trinta dias.
Para isso, pode levar o produto na loja que comprou, na assistência técnica ou ao fabricante, podendo escolher o que for mais fácil. Ou seja, o consumidor não tem obrigação de levar o produto direto na assistência técnica.
O comerciante também é responsável pelos defeitos (vícios) dos produtos que vende, por isso tem o dever de intermediar a reparação do consumidor.
Caso o conserto não ocorra em trinta dias, o consumidor pode exigir a substituição do produto, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço, conforme a sua preferência.
Se os seus direitos não forem respeitados, busque o Procon e/ou um advogado de sua confiança.