Comprei pela internet e me arrependi. Tem solução?
O Código de Defesa do Consumidor prevê o direito do arrependimento para compras feitas fora do estabelecimento/loja. Ou seja, é possível se arrepender de compras feitas a domicílio, pela internet ou pelo telefone.
O direito ao arrependimento existe porque a pessoa não teve contato direto com o produto antes de adquirir. Então, ao recebe-lo, pode não gostar do cheiro do perfume, da estampa do papel de parede ou da qualidade do tecido da roupa, por exemplo.
Esse direito pode ser exercido até sete dias após o recebimento do produto ou serviço.
Com isso é possível desistir da compra e ter seu dinheiro de volta; ficar com crédito na loja; ou trocar por outro produto, desde que devolva o que recebeu.
Não é preciso explicar ou dizer os motivos pelos quais você se arrependeu da compra, bastando solicitar o seu direito de arrependimento.
Se os seus direitos não forem respeitados, busque o Procon e/ou um advogado de sua confiança.