Cobrança de cheques sem fundo

Escrito por Gabriella Debastiani Rodrigues, advogada na Piasecki Sociedade de Advogados.

Grande parte dos comerciantes e prestadores de serviços aceitam o recebimento de cheques como forma de pagamento pelos consumidores.

Várias vezes ao tentar compensar o cheque, o credor é informado da sua devolução pelos motivos 11 e 12, também conhecidos pela ausência de fundos.

Ao se deparar com essa situação, o credor pode tentar resolver a questão extrajudicialmente, por meio de protesto em cartório ou por tentativas de acordo para pagamento.

De forma judicial, existem diferentes formas para cobrança do cheque.

A forma mais rápida e fácil é por meio de ação de execução. Esse processo deve ser ajuizado em até seis meses, contados da data limite para apresentação do cheque ao banco. Nos cheques de mesma praça o prazo para apresentação é de 30 dias; e em praça diferente é de 60 dias.

Mesma praça quer dizer que o cheque foi emitido no mesmo local onde deve ser pago. Por exemplo: a agência bancária que consta no cheque é da cidade de Francisco Beltrão e, ao preencher o cheque, o devedor coloca a informação de que está na cidade de Francisco Beltrão. Quando o lugar onde o cheque deve ser pago é diferente do que foi emitido, diz-se que são de praças diferentes.

Além disso, há a possibilidade de ajuizar ação de locupletamento ilícito; ação monitória e ação de cobrança, as quais possuem prazo mais longo para entrar com a ação, mas costumeiramente são mais demoradas que a ação de execução.

Caso não consiga resolver a questão de forma consensual, é interessante buscar um advogado de confiança para analisar caso a caso.

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