É namoro ou união estável?
União estável é convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Uma vez em união estável, o casal terá consequências jurídicas, como direito a metade do patrimônio comum, pensão alimentícia e herança. Se ausentes os requisitos, a relação será apenas namoro, sem nenhuma repercussão para o direito. A lei não […]
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