Auxílio acidente: Entenda!

Escrito por Camila Rocha, advogada na Piasecki Sociedade de Advogados.

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago para quem sofreu um acidente de qualquer natureza e por isso teve redução da capacidade para o trabalho (art. 86 Lei 8.213/91).

É necessário que haja nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade para o trabalho, sendo essa avaliação feita por perícia médica.

 

Quem pode receber?

  1. a) empregados urbanos ou rurais;
  2. b) segurados especiais;
  3. c) empregados domésticos;
  4. d) trabalhadores avulsos.

Os contribuintes individuais e facultativos não tem direito ao recebimento.

 

Quem recebe pode continuar trabalhando?

Sim! Como o auxílio tem natureza de indenização, o segurado pode continuar trabalhando e recendo seu salário normalmente com esse auxílio.

Todavia, não é possível acumular o auxílio acidente com a aposentadoria.

 

Tem carência?

Não! Ou seja, não precisa ter um número mínimo de contribuições previdenciárias.

Mas é necessário que o cidadão possua qualidade de segurado na época do acidente.

 

Qual é o valor do benefício?

O valor desse benefício é de 50% do que o segurado teria direito se fosse aposentado por invalidez (incapacidade permanente) na hora do acidente.

O valor pode ser menor que um salário mínimo, porque ele tem natureza de indenização.

 

Caso você precise do auxílio acidente, busque um advogado especialista para ser orientado corretamente.

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