Auxílio acidente: Entenda!
Escrito por Camila Rocha, advogada na Piasecki Sociedade de Advogados.O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago para quem sofreu um acidente de qualquer natureza e por isso teve redução da capacidade para o trabalho (art. 86 Lei 8.213/91).
É necessário que haja nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade para o trabalho, sendo essa avaliação feita por perícia médica.
Quem pode receber?
- a) empregados urbanos ou rurais;
- b) segurados especiais;
- c) empregados domésticos;
- d) trabalhadores avulsos.
Os contribuintes individuais e facultativos não tem direito ao recebimento.
Quem recebe pode continuar trabalhando?
Sim! Como o auxílio tem natureza de indenização, o segurado pode continuar trabalhando e recendo seu salário normalmente com esse auxílio.
Todavia, não é possível acumular o auxílio acidente com a aposentadoria.
Tem carência?
Não! Ou seja, não precisa ter um número mínimo de contribuições previdenciárias.
Mas é necessário que o cidadão possua qualidade de segurado na época do acidente.
Qual é o valor do benefício?
O valor desse benefício é de 50% do que o segurado teria direito se fosse aposentado por invalidez (incapacidade permanente) na hora do acidente.
O valor pode ser menor que um salário mínimo, porque ele tem natureza de indenização.
Caso você precise do auxílio acidente, busque um advogado especialista para ser orientado corretamente.