Aposentadoria rural: quem é o segurado especial?
A lei divide os trabalhadores e trabalhadoras rurais em 04 categorias: segurado empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual e segurado especial.
O mais conhecido é o segurado especial, aquele que exerce atividade rural de maneira individual ou em regime de economia familiar, como:
1 – Produtor rural que exerce atividade agrícola ou pecuária;
2 – Seringueiro ou extrativista vegetal;
3 – Pescador artesanal ou assemelhado;
4 – Cônjuge ou companheiro, filho maior de 16 anos de idade ou equiparado, desde que trabalhem em conjunto;
5 – Indígenas.
Regime de economia familiar significa que trabalho rural deve ser indispensável à subsistência e ao desenvolvimento da família. Todos devem trabalhar em conjunto e não possuir empregados permanentes.
Contribuem para o sistema previdenciário de forma diferenciada e de acordo com a comercialização da sua produção.
Se estiver dentro dessas categorias, a aposentadoria é concedida quando completadas a idade mínima e o período de carência, que são:
– 60 anos para homens;🧓
– 55 anos para mulheres;👵
– Período de carência de 180 meses.
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