3 Práticas abusivas em bares e restaurantes
Escrito por Gabriella Debastiani Rodrigues, advogada na Piasecki Sociedade de Advogados.Frequentar bares e restaurantes é completamente comum no nosso cotidiano, ainda que essa prática tenha ficado mais restrita no nosso dia-a-dia depois que a Covid-19 se instaurou.
Considerando isso, é necessário que estejamos atentos aos nossos direitos, para que não sejamos alvo de práticas abusivas por parte desses estabelecimentos.
Pensando nisso, apresentamos três práticas abusivas comumente praticadas e que devem ser contestadas pelos clientes e consumidores:
- Cobrança de multa por perda de comanda: o consumidor deve pagar apenas pelo que consumir, sendo de responsabilidade do estabelecimento controlar o consumo dos clientes. Portanto, não é possível cobrar do cliente multa ou taxa pela perda.
2️. Consumação mínima: os estabelecimentos não podem estabelecer um valor mínimo de consumo, seja exigindo o pagamento prévio como condição de entrada no local ou a cobrança mesmo sem o cliente ter consumido nada
- Taxa de 10% como cobrança obrigatória: alguns estabelecimentos embutem na conta final uma taxa de 10% referente a prestação de serviços e/ou de gorjeta para o garçom, todavia, essa cobrança não pode ser obrigatória. Essa taxa deve ser discriminada na conta, bem como deve ser informado aos clientes que o pagamento dela é opcional.
Caso alguma dessas situações ocorra com você, é possível buscar os seus direitos junto ao Procon e/ou consultando um advogado de sua confiança.
Escrito por Gabriella Debastiani Rodrigues, advogada na Piasecki Sociedade de Advogados.